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Há informações que não podem ser fornecidas?

  • Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

  • As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

  • Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

  • Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

  • As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Qual o horário de concessão, ou seja, o horário que o condutor pode ultrapassar o sinal vermelho do semáforo sem que seja multado.

  • O horário é estipulado pelo órgão baseado em estudos feitos pela engenharia de Trânsito. A AMTQ estipula o horário de 23:00 as 5:00h. Lembramos que a velocidade permitida para o avanço nesses horários é a metade do que é regulamentado na via. No caso de Quixeramobim é de apenas 20km/h.

Quais as principais situações em que posso ter o veículo removido para o depósito da AMTQ?

  • a) Veículo com débitos, em mau estado de conservação, sem equipamento obrigatório.
    ou com equipamento ineficiente ou inoperante.
    b) Problemas com as placas ou lacre.
    c) Desobediência às ordens emanadas por agentes da autoridade de transito.
    d) Estacionamento irregular, obstrução da via, manobra perigosa ou arrancada brusca.
    e) Quando o veículo for retido em operação de fiscalização e o condutor infrator estiver impedido de conduzir o veículo, quando o condutor estiver impedido e não apresentar condutor devidamente habilitado para levar o veículo.
    f) Veículo envolvido em acidente.
    g) Veículo com Ordem judicial de Busca e Apreensão.

O meu veículo pode ser levado para o depósito sem que eu seja informado disso?

  • Sim, no caso em que o veículo estiver estacionado irregularmente e o condutor não estiver presente no momento da abordagem.

Quais as taxas que devem ser pagas para que o veículo possa ser liberado?

  • Todos os débitos vencidos devem ser pagos. Além disso, é necessário pagar as taxas de liberação (reboque, diárias) e quando for necessário outras taxas como a de vistoria, ordem de Placa e outros serviços como transferência de propriedade.

Quantas instâncias tenho para entrar com recurso contra Auto de Infração recebido?

  • São três as instâncias de recurso de Infração, a saber:
    - Defesa da Autuação: poderá o proprietário ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo que não será inferior a 15 (quinze) dias contados da data em que for Notificado;
    - JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade;
    - CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão.

Como funciona o registro de pontos na CNH?

  • Os pontos na CNH são registrados toda vez que um condutor comete uma infração. A quantidade de pontos a ser adicionada condiz com a gravidade da infração cometida.Para infrações leves, a pontuação é equivalente a 3, para médias, são adicionados 4 pontos, para graves, 5 e para gravíssimas, 7. A validade dos pontos é de 12 meses a partir do registro da infração. Após um ano, eles não são mais contabilizados na contagem de pontos de uma CNH.
    O número máximo de pontos que podem ser acumulados em uma CNH é 20. Quando um condutor acumula esse número de pontos, ele tem sua CNH suspensa, perdendo o direito de dirigir por um período máximo de 12 meses.

Quais os valores das multas de trânsito e sua pontuação?

  • Infração de natureza gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira.
    Infração de natureza grave, de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira.
    Infração de natureza média, de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira.
    Infração de natureza leve, de R$ 88,38 e 3 pontos na Carteira.
    Importante destacar também que algumas multas gravíssimas são computadas em:
    3x: R$574,66
    5x: R$957,70
    10x: R$1.915,40
    Algumas também podem gerar a suspensão da CNH.

Levei uma multa sem ser abordado (flagrado) por policial ou agente de trânsito. Isso é legal?

  • Sim, é legal.
    O CTB diz:
    Art. 280
    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

Existe realmente a penalidade de advertência?

  • Sim, existe:
    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade,
    considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
    Porém, a autoridade de trânsito não é obrigada a conceder este benefício, uma que se trata de um ato discricionário.

Como funcionam as multas para pessoa jurídica?

  • O § 8º do Art. 287 do CTB diz que após o prazo de 15 dias, e não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

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