DISPENSA: 2112.01/2023-DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 21/12/2023

Data da divulgação do extrato: 27/12/2023

Data da ratificação: 27/12/2023

Valor estimado: R$ 70.776,84


Motivo da escolha da origem
A escolha do imóvel situado na AVENIDA DOUTOR JOAQUIM FERNANDES N° 60, BAIRRO CENTRO, QUIXERAMOBIM, CEARÁ, para funcionamento da sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Quixeramobim, de propriedade do(a) Sr(a). FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob o nº 007.827.933-04, se dá em razão da condição peculiar de sua edificação para uso específico das atividades da autarquia. As características do imóvel, tais como a localização, onde está fixado no cruzamento de uma das principais avenidas do município com a CE 060 e próximo aos principais pontos semafóricos de grande movimento no município, que facilita a logística operacional de administração das atividades, a dimensão, o bom estado de conservação, possuir estacionamento e garagem para guarda dos veículos próprios e apreendidos, fornecimento de água e energia elétrica, e o fato de já está sendo utilizado atualmente para funcionamento desta autarquia, entre outras, são relevantes de tal modo que atende a todas as necessidades desta administração Ressalta-se que o preço é compatível com os parâmetros do mercado, e que proprietário encontra-se regular perante aos órgãos federais, estaduais e municipais, conforme documentação anexada aos autos. O imóvel foi considerado adequado, pois atende as necessidades da AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSP. RODOV. E URBANO DE QUIXERAMOBIM em sua demanda, tem boa localização e está disponível para ser novamente locado pela autarquia.


Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações. Visando o cumprimento dessa meta, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Quixeramobim solicitou da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura a emissão de Laudo de Avaliação para locação do imóvel, no qual foi definido o preço mensal a ser pago pela locação considerando as especificações do imóvel e os preços praticados no mercado imobiliário. Desta forma a contratação direta além de se submeter ao interesse público, submete-se também, ao preço apurado no Laudo de Avaliação Imobiliário elaborado pelo Sr. Leonardo Neves Ponte, engenheiro lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Quixeramobim, que estabeleceu o preço de acordo com os praticados no mercado e é parte integrante do presente processo independente de transcrição. O valor mensal da locação está em conformidade com o estabelecido no Laudo de Avaliação acima citado, e será de R$ 5.898,07 (CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), perfazendo o valor total de R$ 70.776,84 (SETENTA MIL E SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) para 12 (doze) meses. Portanto o valor a ser pago encontra-se compatível com o Laudo de Avaliação do imóvel anexo aos autos, e o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 70.776,84 (SETENTA MIL E SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).


Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. Art.37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." E também, a seguinte: [...] XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifado para destaque) DA SITUAÇÃO DE DISPENSA - Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93. O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a aquisição já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, X do referido diploma, verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.


Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA AVENIDA DOUTOR JOAQUIM FERNANDES N° 60, BAIRRO CENTRO, QUIXERAMOBIM, CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DE QUIXERAMOBIM

Data da divulgação da ratificação:

27/12/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/12/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DA UNIDADE GESTORA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO EDVANIA PEDROSA DE SOUSA JUCA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JOSE LOURINHO COELHO NETO
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE QUIXERAMOBIM
Informações dos participantes
Participante Resultado
FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

02/01/2024 - 09:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY

21/12/2023 - 11:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DE DISPENSA  1KB  pdf   
CERTIDÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
DISPENSA DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
02/01/2024 CONTRATO ORIGINAL 18.0201.01/2024 2024 FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO 70.776,84

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