Segundo o artigo 206 do Código Brasileiro de Trânsito, o retorno é considerado infração:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e
nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
A infração é considerada gravíssima e passível de multa. Evite esse tipo de retorno e previna acidentes. No trânsito, sua atitude faz a diferença!
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