Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
21/12/2023
Data da divulgação do extrato:
27/12/2023
Data da ratificação:
27/12/2023
Valor estimado: R$
70.776,84
Motivo da escolha da origem
A escolha do imóvel situado na AVENIDA DOUTOR JOAQUIM FERNANDES N° 60, BAIRRO CENTRO, QUIXERAMOBIM, CEARÁ, para funcionamento da sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Quixeramobim, de propriedade do(a) Sr(a). FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob o nº 007.827.933-04, se dá em razão da condição peculiar de sua edificação para uso específico das atividades da autarquia. As características do imóvel, tais como a localização, onde está fixado no cruzamento de uma das principais avenidas do município com a CE 060 e próximo aos principais pontos semafóricos de grande movimento no município, que facilita a logística operacional de administração das atividades, a dimensão, o bom estado de conservação, possuir estacionamento e garagem para guarda dos veículos próprios e apreendidos, fornecimento de água e energia elétrica, e o fato de já está sendo utilizado atualmente para funcionamento desta autarquia, entre outras, são relevantes de tal modo que atende a todas as necessidades desta administração
Ressalta-se que o preço é compatível com os parâmetros do mercado, e que proprietário encontra-se regular perante aos órgãos federais, estaduais e municipais, conforme documentação anexada aos autos.
O imóvel foi considerado adequado, pois atende as necessidades da AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSP. RODOV. E URBANO DE QUIXERAMOBIM em sua demanda, tem boa localização e está disponível para ser novamente locado pela autarquia.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
Visando o cumprimento dessa meta, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Quixeramobim solicitou da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura a emissão de Laudo de Avaliação para locação do imóvel, no qual foi definido o preço mensal a ser pago pela locação considerando as especificações do imóvel e os preços praticados no mercado imobiliário.
Desta forma a contratação direta além de se submeter ao interesse público, submete-se também, ao preço apurado no Laudo de Avaliação Imobiliário elaborado pelo Sr. Leonardo Neves Ponte, engenheiro lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Quixeramobim, que estabeleceu o preço de acordo com os praticados no mercado e é parte integrante do presente processo independente de transcrição.
O valor mensal da locação está em conformidade com o estabelecido no Laudo de Avaliação acima citado, e será de R$ 5.898,07 (CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), perfazendo o valor total de R$ 70.776,84 (SETENTA MIL E SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) para 12 (doze) meses.
Portanto o valor a ser pago encontra-se compatível com o Laudo de Avaliação do imóvel anexo aos autos, e o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 70.776,84 (SETENTA MIL E SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Art.37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." E também, a seguinte:
[...]
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
(Grifado para destaque)
DA SITUAÇÃO DE DISPENSA - Artigo 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93.
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a aquisição já delineada no Termo de Referência, parte integrante deste processo administrativo.
Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, X do referido diploma, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA AVENIDA DOUTOR JOAQUIM FERNANDES N° 60, BAIRRO CENTRO, QUIXERAMOBIM, CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DE QUIXERAMOBIM