DISPENSA: 2418072902-DL/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 05/08/2024

Data da divulgação do extrato: 13/08/2024

Data da ratificação: 13/08/2024

Valor estimado: R$ 21.500,00


Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de dispensa de licitação na forma presencial, apresentando sua proposta compativel com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a(s) proponente(s) comprovado de que preenche(m) os requisitos de habilitação e qualificação exigidas para a contratação em tela. Portanto, pode a Administração adquiri-$o sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatõrios, tendo em vista que as pesquisas de preços anexadas ao processo demonstraram que a contratação do objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO será efetivada considerando o menor proco diante da realidade do mercado,


Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis á formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei n°. 14.133. de 1 de abril de 2021. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado do referido objeto. Procedeu-se a dispensa de licitação na forma presencial, concluindo ao final do certame que a(s) proposta(s) mais vantajosa(s) foi(ram) apresentada(s) pela(s) proponente(s) já indicado(s), com o valor global de R$ 21.50000 (VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).


Fundamentação legal
ALei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, determina noArt. 12, Inciso VII, a obrigatoriedade da elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA). Este documento é fundamental para o planejamento e gestão eficiente das contratações públicas, assegurando a racionalização dos gastos e a transparência nas aquisições governamentais. A elaboração adequada do PCA contribui significativamente para a melhoria da gestão pública, promovendo maior controle e transparência nas contratações, além de fomentar a economia, a padronização e a eficiência no uso dos recursos públicos. O Plano Anual de Contratação (PCA) é um instrumento de planejamento que abrange todas as contratações de bens e serviços previstas para o exercício seguinte, incluindo obras, tecnologia da informação, materiais de escritório, entre outros. As crescentes exigências legais, especialmente dos órgãos de fiscalização e controle externo, demandam qualificação técnica constante para atender às responsabilidades do setor público na área de licitações e contratos. Para cumprir as exigências estabelecidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano de Quixeramobim - AMTQ busca a contratação de serviços de consultoria. Esse serviço visa fornecer suporte à equipe técnica de planejamento e ao gestor na elaboração do PCA, conforme preconizado pela Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e no Decreto Municipal n° 5.283/2024, de 08 de abril de 2024. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1 988: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." Contudo, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. O legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. Cabe ressaltar o comentário de Marçal Justen Filho a respeito da dispensa da licitação: [...] a dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigurase inconveniente ao interesse público [ ... ]. Muitas vezes, sabese de antemão que a relação custo - benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir." Portanto, a lei criou hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. Em sintonia com a norma contida no dispositivo constitucional acima, a dispensa de licitação para a aquisição (compra e serviço) de baixo valor está prevista nos Incisos 1 e 11 do Artigo da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Veja-se o dispositivo: "Art. 75. É dispensável a licitação: - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;" Ressalta-se que os valores estabelecidos no Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 são atualizados a cada início de ano pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo. O Decreto n° 11.871/2023, publicado no DOU n° 247-D - Edição Extra, de 29.12.2023, atualizou o valor estabelecido no Inciso 1 do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para R$ 119.812,02 (oitocentos e dezenove mil e oitocentos e doze reais e dois centavos) e o valor estabelecido no Inciso II do Art. 75 da Lei n° 14.133, de 11 de abril de 2021, para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos). Configurada a permissão legislativa de se contratar diretamente, cabe ao gestor a livre escolha de se realizar ou não o certame licitatório. Ainda que se justifique que a licitação seria o meio mais adequado a resguardar a isonomia e impessoalidade na contratação, cumpre ressalvar que, apesar de viável, o processo licitatório possui um alto custo administrativo (até por ser conhecidamente mais demorado}, sendo improvável que a economia a ser obtida seja suficiente para cobri-lo, além de ser um procedimento mais demorado. O valor apresentado no processo em tela enquadra-se no disposto no ARTIGO 75 INCISO II da Lei n°. 14.133, de 1 de abril de 2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o ARTIGO 75 INCISO II da Lei n°. 14.133, de 1 de abril de 2021, e alterações posteriores. Este processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO seguiu as disposições do Decreto n° 5.293/2024, de 08 de abril de 2024, que regulamentou o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Município de Quixeramobim-CE, conforme disposto no termo de referência anexado ao processo.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE RODOVIARIO E URBANO DE QUIXERAMOBIM.

Data da divulgação da ratificação:

13/08/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FANELOGRAFO DA PREFEITURA CONF ART 87 DA LEI ORGANICA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO JOSE MAC DOWEL TEIXEIRA AZEVEDO NETO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JOSE LOURINHO COELHO NETO
Informações dos participantes
Participante Resultado
LUKAS MAIA MENDONÇA FERREIRA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

13/08/2024 - 09:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY

05/08/2024 - 12:15

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  1KB  pdf   
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO   1KB  pdf   
DISPENSA DE LICITAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
13/08/2024 CONTRATO ORIGINAL 2418072902-01 2024 LUKAS MAIA MENDONÇA FERREIRA 21.500,00

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