DISPENSA: 1801.21.09.02.001-DL - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 03/09/2021

Data da divulgação do extrato: 03/09/2021

Data da ratificação: 03/09/2021


Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, tendo em vista as pesquisas de preços, anexas a este Processo Administrativo, comprovando que a aquisição do objeto desta dispensa será efetivada considerando o menor preço diante da realidade do mercado.


Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado do referido objeto. Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo demonstrativo na - PLANILHA COMPARATIVA - elaborada por servidor da unidade interessada. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, e que valor global do objeto a ser contratado será de R$ 1.521,97 (UM MIL E QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).


Fundamentação legal
Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a execução direta da referida contratação, mediante dispensa de licitação, conforme ARTIGO 24 INCISO II do referido diploma, verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO COM COBERTURA TOTAL - ROUBO, FURTO, INCÊNDIO, COLISÃO E OUTROS, COM FRANQUIA REDUZIDA, PARA VEÍCULO PERTENCENTE A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DE QUIXERAMOBIM

Data da divulgação da ratificação:

03/09/2021

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/09/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DA UNIDADE GESTORA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA ELIENE LEITE FIRMINO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANDERSON PATRIK ALMEIDA DE SOUSA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JOSE LOURINHO COELHO NETO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
AUTARQUIA DE TRÂNSITO DE QUIXERAMOBIM RAUL DE SANTA HELENA MATIAS DINELLY
Informações dos participantes
Participante Resultado
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

03/09/2021 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

CARLOS ANTONIO CHAVES SIMÃO

03/09/2021 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

ANDERSON PATRIK ALMEIDA DE SOUSA

03/09/2021 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANDERSON PATRIK ALMEIDA DE SOUSA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
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DECLARAÇÃO DISPENSA  1KB  pdf   
EXTRATO DISPENSA  1KB  pdf   
CERTIDÃO PUBLICAÇÃO  1KB  pdf   
TERMO RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
03/09/2021 CONTRATO ORIGINAL 0309.01/2021 2021 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1.521,97

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