Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/01/2023
Data da divulgação do extrato:
10/01/2023
Data da ratificação:
10/01/2023
Valor estimado: R$
17.270,00
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa JOSE OSVALDO DE ALMEIDA PEÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.174.665/0001-72, tendo em vista as pesquisas de preços anexadas ao Processo Administrativo demonstram que a contratação do objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO será efetivada considerando o menor preço diante da realidade do mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado do referido objeto.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo demonstrativo na - PLANILHA COMPARATIVA - elaborada por servidor da unidade interessada.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, e que valor global do objeto a ser contratado será de R$ 17.270,00 (DEZESSETE MIL E DUZENTOS E SETENTA REAIS).
Fundamentação legal
Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a execução direta da referida contratação, mediante dispensa de licitação, conforme ARTIGO 24 INCISO II do referido diploma, verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DE QUIXERAMOBIMPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO DE QUIXERAMOBIM